Acórdão
Sexta Turma · Rel. Ministro Celso Limongi · j. 23/03/2010
AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO ESPECIAL. IPERGS. FILHA SOLTEIRA. PENSÃO. CANCELAMENTO DE BENEFÍCIO. LEI N. 9.784. DECADÊNCIA. INEXISTÊNCIA. RECURSO A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. Não há que se falar na aplicação das Súmulas 26 do STJ e 283 do STF, porquanto o fundamento constitucional adotado pelo acórdão recorrido não se caracteriza como suficiente para manter a decisão. O Tribunal fundamenta a questão da decadência em legislação infraconstitucional, primordialmente no art. 54 da …