Acórdão
Sexta Turma · Rel. Ministro Nilson Naves · j. 02/02/2010
Pensão por morte. Filha solteira. Revisão do ato pelo Instituto de Previdência do Estado do Rio Grande do Sul - Ipergs. Decadência afastada. Aplicabilidade da Lei nº 9.784/99 aos Estados. Precedentes. Agravo regimental improvido. (AgRg no Ag n. 778.230/RS, relator Ministro Nilson Naves, Sexta Turma, julgado em 2/2/2010, DJe de 10/5/2010.)