JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Arnaldo Esteves Lima
Órgão julgador
Corte Especial
Data do julgamento
03/02/2010
Data de publicação
04/03/2010

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Arnaldo Esteves Lima, Corte Especial, j. 03/02/2010, p. 04/03/2010

Ementa

CONFLITO DE COMPETÊNCIA. SEGUNDA E TERCEIRA SEÇÕES. ÓRGÃOS FRACIONÁRIOS DO STJ. ANTERIOR PRONUNCIAMENTO DA CORTE ESPECIAL. PREVENÇÃO DO MINISTRO RELATOR ANTERIORMENTE DESIGNADO. COMPETÊNCIA DA SEGUNDA SEÇÃO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. 1. Conforme art. 11, inciso XI do RISTJ, à Corte Especial cabe processar e julgar "as questões incidentes, em processos da competência das Seções ou Turmas, as quais lhe tenham sido submetidas (art. 16)". 2. Havendo, anteriormente, determinação expressa da Corte Especial sobre o órgão fracionário competente para apreciar uma determinada matéria, ainda que seja para as medidas urgentes, a competência para julgamento cabe ao órgão por ela estabelecido. 3. Conflito conhecido para declarar competente a Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça, ora suscitante. (CC n. 64.550/GO, relator Ministro Arnaldo Esteves Lima, Corte Especial, julgado em 3/2/2010, DJe de 4/3/2010.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Segunda Seção · Rel. Ministro Sidnei Beneti · j. 25/05/2011

PROCESSUAL CIVIL. CONFLITO DE COMPETÊNCIA ENTRE OS ÓRGÃOS FRACIONÁRIOS DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. HIPÓTESES DE CABIMENTO. I - O RISTJ esclarece que os conflitos de competência a serem instaurados perante essa Corte dar-se-ão nas hipóteses previstas pelas leis processuais. II - Não se vislumbra, a partir da causa de pedir apresentada pelo requerente ("natureza criminal" e "grande relevância" da questão tratada na ExImp nº 66/GO) de que forma seria possível estabelecer um…

Acórdão

Primeira Seção · Rel. Ministro Benedito Gonçalves · j. 24/02/2010

CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. JUIZADO ESPECIAL FEDERAL E JUÍZO FEDERAL DA MESMA SEÇÃO JUDICIÁRIA. JULGAMENTO NO STF DO RE 590.409/RJ. REPERCUSSÃO GERAL. ACÓRDÃO DO STJ EM CONFRONTO COM ENTENDIMENTO DO STF. ART. 543-B, § 3º, DO CPC. CONFLITO DE COMPETÊNCIA NÃO CONHECIDO. REMESSA DOS AUTOS AO TRF DA 4ª REGIÃO, APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO. 1. Conflito negativo de competência suscitado pelo Juízo Federal em face do Juízo Federal do Juizado Especial Cível da mesma Subseção Judi…

Acórdão

Corte Especial · Rel. Ministro Felix Fischer · j. 18/12/2009

CONFLITO DE COMPETÊNCIA. INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. SOCIEDADE EM LIQUIDAÇÃO. INSCRIÇÃO DE CRÉDITO. QUADRO DE CREDORES. OMISSÃO. COMPETÊNCIA DA E. SEGUNDA SEÇÃO. I - Compete à e. Segunda Seção desta c. Corte Superior processar e julgar mandado de segurança cuja relação jurídica litigiosa versa sobre direito privado, especialmente no que tange à liquidação de sociedade/instituição financeira (art. 9º, § 2º, incisos VII e VIII, RISTJ). II - Na espécie, a despeito da impetração se d…

Acórdão

Terceira Seção · Rel. Ministro Ribeiro Dantas · j. 10/03/2021

CONFLITO INTERNO E NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. PREVENÇÃO. DISTRIBUIÇÃO ANTERIOR. ÓRGÃOS INTERNOS DISTINTOS. CRITÉRIO VÁLIDO, DESDE QUE ENTRE TURMA E RESPECTIVA SEÇÃO. ESPECIALIZAÇÃO. COMPETÊNCIA MATERIAL. CONFLITO CONHECIDO PARA DECLARAR COMPETENTE A EM. MIN. SUSCITANTE. 1. Conforme o art. 71 do RISTJ, "a distribuição da ação, do recurso ou do incidente torna preventa a competência do relator para todos os feitos posteriores referentes ao mesmo processo ou a processo conexo, inc…

Acórdão

Segunda Seção · Rel. Ministro Sidnei Beneti · j. 24/03/2010

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. CONFLITO DE COMPETÊNCIA. JUÍZO FEDERAL E JUIZADO ESPECIAL FEDERAL VINCULADOS À MESMA SEÇÃO JUDICIÁRIA. INCOMPETÊNCIA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. DECISÃO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. REPERCUSSÃO GERAL. Consoante decidiu o Supremo Tribunal Federal, no julgamento do RE 590.409/RJ (Rel. Min. RICARDO LEWANDOWSKI, DJ 26.8.09), o Superior Tribunal de Justiça não é competente para julgar conflitos de competência entre Juízo Federal e Juizado Especial Fede…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.