- Relator(a)
- Ministro Arnaldo Esteves Lima
- Órgão julgador
- Corte Especial
- Data do julgamento
- 03/02/2010
- Data de publicação
- 04/03/2010
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Arnaldo Esteves Lima, Corte Especial, j. 03/02/2010, p. 04/03/2010
CONFLITO DE COMPETÊNCIA. SEGUNDA E TERCEIRA SEÇÕES. ÓRGÃOS FRACIONÁRIOS DO STJ. ANTERIOR PRONUNCIAMENTO DA CORTE ESPECIAL. PREVENÇÃO DO MINISTRO RELATOR ANTERIORMENTE DESIGNADO. COMPETÊNCIA DA SEGUNDA SEÇÃO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. 1. Conforme art. 11, inciso XI do RISTJ, à Corte Especial cabe processar e julgar "as questões incidentes, em processos da competência das Seções ou Turmas, as quais lhe tenham sido submetidas (art. 16)". 2. Havendo, anteriormente, determinação expressa da Corte Especial sobre o órgão fracionário competente para apreciar uma determinada matéria, ainda que seja para as medidas urgentes, a competência para julgamento cabe ao órgão por ela estabelecido. 3. Conflito conhecido para declarar competente a Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça, ora suscitante. (CC n. 64.550/GO, relator Ministro Arnaldo Esteves Lima, Corte Especial, julgado em 3/2/2010, DJe de 4/3/2010.)
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