- Relator(a)
- Ministro Sidnei Beneti
- Órgão julgador
- Segunda Seção
- Data do julgamento
- 25/05/2011
- Data de publicação
- 02/06/2011
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sidnei Beneti, Segunda Seção, j. 25/05/2011, p. 02/06/2011
PROCESSUAL CIVIL. CONFLITO DE COMPETÊNCIA ENTRE OS ÓRGÃOS FRACIONÁRIOS DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. HIPÓTESES DE CABIMENTO. I - O RISTJ esclarece que os conflitos de competência a serem instaurados perante essa Corte dar-se-ão nas hipóteses previstas pelas leis processuais. II - Não se vislumbra, a partir da causa de pedir apresentada pelo requerente ("natureza criminal" e "grande relevância" da questão tratada na ExImp nº 66/GO) de que forma seria possível estabelecer um conflito de competência entre a Segunda Seção e os demais órgãos fracionários desta Corte. III - Agravo Regimental conhecido para inadmitir o conflito de competência, com determinação de baixa imediata dos autos. (AgRg no CC n. 57.300/GO, relator Ministro Sidnei Beneti, Segunda Seção, julgado em 25/5/2011, DJe de 2/6/2011.)
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