- Relator(a)
- Ministro Felix Fischer
- Órgão julgador
- Corte Especial
- Data do julgamento
- 18/12/2009
- Data de publicação
- 18/02/2010
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Felix Fischer, Corte Especial, j. 18/12/2009, p. 18/02/2010
CONFLITO DE COMPETÊNCIA. INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. SOCIEDADE EM LIQUIDAÇÃO. INSCRIÇÃO DE CRÉDITO. QUADRO DE CREDORES. OMISSÃO. COMPETÊNCIA DA E. SEGUNDA SEÇÃO. I - Compete à e. Segunda Seção desta c. Corte Superior processar e julgar mandado de segurança cuja relação jurídica litigiosa versa sobre direito privado, especialmente no que tange à liquidação de sociedade/instituição financeira (art. 9º, § 2º, incisos VII e VIII, RISTJ). II - Na espécie, a despeito da impetração se dirigir também contra o Presidente do Banco Central do Brasil, a relação jurídica subjacente versa sobre a inclusão do nome do impetrante no quadro geral de credores de instituição financeira, em processo de liquidação extrajudicial. Precedente: CC 38.614/MG, Corte Especial, Rel. Min. José Arnaldo da Fonseca, DJ de 15/3/2004. Conflito conhecido para se declarar a competência da e. Segunda Seção. (CC n. 101.922/DF, relator Ministro Felix Fischer, Corte Especial, julgado em 18/12/2009, DJe de 18/2/2010.)
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