- Relator(a)
- Ministro Celso Limongi
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 04/02/2010
- Data de publicação
- 22/02/2010
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Celso Limongi, Sexta Turma, j. 04/02/2010, p. 22/02/2010
HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA DECRETADA NA SENTENÇA. FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO. COAÇÃO ILEGAL CARACTERIZADA. ORDEM CONCEDIDA. a) Se o agente respondeu ao processo em liberdade, a prisão preventiva só pode ser decretada na sentença condenatória mediante fundamentação idônea, que demonstre que ele não faz jus ao benefício de recorrer em liberdade. b) A gravidade do delito e a mera referência às hipóteses de prisão preventiva são insuficientes para lastrear o decreto da prisão cautelar. c) Coação ilegal configurada. d) Ordem concedida, para revogar a prisão preventiva, ratificada a liminar. e) Quanto aos pedidos de extensão, deferimento apenas o formulado pelo corréu Paulo Sérgio de Souza Júnior. Quanto aos demais, inviável o atendimento, por falta de informações a demonstrar a identidade de situação-fática processual dos requerentes em relação ao paciente. (HC n. 135.050/RJ, relator Ministro Celso Limongi (Desembargador Convocado do TJ/SP), Sexta Turma, julgado em 4/2/2010, DJe de 22/2/2010.)
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