- Relator(a)
- Ministro Celso Limongi
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 04/02/2010
- Data de publicação
- 22/02/2010
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Celso Limongi, Sexta Turma, j. 04/02/2010, p. 22/02/2010
RECURSO ESPECIAL. ADMINISTRATIVO. VALORES RETROATIVOS DECORRENTES DA LEI DA ANISTIA. ART. 6º DA LEI 8.878/94. DESCABIMENTO. 1- Nos termos do art. 6º da Lei 8.878/94, que concedeu anistia aos que foram demitidos em função da reforma administrativa implantada no governo "Collor", e também da recente Lei nº 11.907/2009, que por sua vez, dispõe sobre carreiras e cargos da Administração Pública Federal, há vedação expressa quanto à percepção de valores retroativos, bem como a promoções ou reenquadramentos que poderiam ter acontecido no tempo do afastamento. 2- Recurso especial a que se dá provimento, para afastar a condenação do ente público a pagar à servidora anistiada valores atrasados referentes ao tempo em que esteve afastada do serviço público. (REsp n. 741.236/RJ, relator Ministro Celso Limongi (Desembargador Convocado do TJ/SP), Sexta Turma, julgado em 4/2/2010, DJe de 22/2/2010.)
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