Acórdão
Quinta Turma · Rel. Ministro João Otávio de Noronha · j. 13/10/2020
AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. EXCESSO DE PRAZO PARA JULGAMENTO DA APELAÇÃO. RECURSO JULGADO PELO TRIBUNAL A QUO. PERDA SUPERVENIENTE DO OBJETO. RECURSO PREJUDICADO. 1. Superveniente julgamento de apelação interposta no tribunal de origem prejudica writ que impugnava excesso de prazo para sua apreciação. 2. O acórdão do tribunal de origem em recurso próprio que, ao justificar a manutenção da custódia cautelar, amplia seus fundamentos constitui novo título judicial, preju…