- Relator(a)
- Ministra Eliana Calmon
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 04/02/2010
- Data de publicação
- 18/02/2010
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Eliana Calmon, Segunda Turma, j. 04/02/2010, p. 18/02/2010
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO - RECURSO ORDINÁRIO - MANDADO DE SEGURANÇA - CONCURSO PÚBLICO PARA SERVENTIAS MISTAS E PURAS - CRITÉRIOS DE SELEÇÃO - PRINCÍPIO DA VINCULAÇÃO DO CONCURSO AO EDITAL - MODIFICAÇÃO DENTRO DOS LIMITES DA DISCRICIONARIEDADE DA COMISSÃO. 1. A Comissão Permanente de Concurso para Ingresso na Atividade Notarial e Registral do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul é competente para estabelecer critérios de provimento das serventias mistas e também competente para proceder, da mesma forma, em relação às serventias puras (arts. 1º e 2º da Lei Estadual nº 11.183/98). 2. Competindo à administração, dentro dos limites de sua atuação, estabelecer os critérios para aferir as condições técnicas exigidas dos candidatos a concurso público, foi possível estabelecer o critério de opção para as serventias mistas, obedecendo-se rigorosamente a ordem de classificação, sem violação às regras do edital, omisso no particular. 3. Afasta-se o possível defeito procedimental a indicar a existência de litisconsórcio passivo necessário, na medida em que a impugnação foi de caráter geral. 4. Recurso ordinário não provido. (RMS n. 27.677/RS, relatora Ministra Eliana Calmon, Segunda Turma, julgado em 4/2/2010, DJe de 18/2/2010.)
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