JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Eliana Calmon
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
05/08/2010
Data de publicação
17/08/2010

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Eliana Calmon, Segunda Turma, j. 05/08/2010, p. 17/08/2010

Ementa

PROCESSUAL CIVIL - ADMINISTRATIVO - RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA - CONCURSO PÚBLICO - SERVIÇOS NOTARIAIS E DE REGISTRO - SUSTAÇÃO DOS EFEITOS DO ATO COATOR EM DECORRÊNCIA DE FATO SUPERVENIENTE - PERDA DE OBJETO DO MANDAMUS. 1. Mandado de segurança impetrado contra ato que modificou edital de concurso público destinado a ingresso na atividade notarial e registral, para disponibilizar novas serventias não previstas inicialmente, após o encerramento do prazo de inscrição. 2. Existência de fato superveniente, consubstanciado em novo pronunciamento da Comissão Examinadora, no sentido de que estariam disponíveis somente as serventias vagas e não questionadas nas esferas administrativa e judicial até a data da publicação do Edital de Ratificação 1/2007. 3. Cessação dos efeitos do ato indicado como coator, a implicar a perda de objeto do mandado de segurança, a despeito da reinclusão da serventia de interesse da impetrante no rol de vagas disponíveis, em decorrência da prática de novo ato (Edital 11/2008), em cumprimento de decisão do Conselho Nacional de Justiça. 4. Recurso ordinário em mandado de segurança não provido. (RMS n. 32.064/PR, relatora Ministra Eliana Calmon, Segunda Turma, julgado em 5/8/2010, DJe de 17/8/2010.)
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