- Relator(a)
- Ministro Arnaldo Esteves Lima
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 28/09/2010
- Data de publicação
- 13/10/2010
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Arnaldo Esteves Lima, Primeira Turma, j. 28/09/2010, p. 13/10/2010
ADMINISTRATIVO. RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. SERVIÇO NOTARIAL E DE REGISTRO. CONCURSO DE REMOÇÃO. RETORNO DE OFERTA DE SERVENTIA CONSTANTE DO EDITAL DE ABERTURA DO CONCURSO E COM POSTERIOR VACÂNCIA. LEGALIDADE DO ATO. ART. 25 DA LEI ESTADUAL 11.183/98. RECURSO NÃO PROVIDO. 1. É legal o procedimento adotado pela comissão do concurso de remoção aos serviços notariais e de registro do Estado do Rio Grande do Sul, de determinar o retorno de oferta aos demais candidatos aprovados de serventia constante do edital de abertura do concurso e com posterior vacância dentro do prazo de validade do certame, nos termos do art. 25 da Lei Estadual 11.183/98. Precedente do STJ. 2. Recurso ordinário não provido. (RMS n. 30.804/RS, relator Ministro Arnaldo Esteves Lima, Primeira Turma, julgado em 28/9/2010, DJe de 13/10/2010.)
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