- Relator(a)
- Ministro Arnaldo Esteves Lima
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 16/12/2010
- Data de publicação
- 02/02/2011
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Arnaldo Esteves Lima, Primeira Turma, j. 16/12/2010, p. 02/02/2011
ADMINISTRATIVO. RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO. ÁREAS NOTARIAL, REGISTRAL E MISTA. LISTA CLASSIFICATÓRIA. REGRAS DO EDITAL. OFENSA CONFIGURADA. RECURSO PROVIDO. 1. Nos termos do item 8.2 do edital de abertura do concurso público para ingresso nos serviços notariais e de registro do Estado do Rio Grande do Sul, os candidatos seriam classificados por área de inscrição (notarial ou registral) e, ao recusar serventia oferecida, o candidato passaria a ocupar a última posição na lista classificatória da respectiva área. 2. De acordo com a decisão proferida pelo Conselho Nacional de Justiça no Procedimento de Controle Administrativo 303, as serventias mistas, que abrangem os serviços notariais e de registro, por não estarem inicialmente previstas no edital do certame, somente poderiam ser providas por candidatos aprovados em ambas as áreas. 3. A recusa da recorrente em aceitar determinada serventia mista não a transfere para a última colocação na lista dos aprovados na área notarial, sob pena de ofensa às regras editalícias e aos critérios fixados pelo Conselho Nacional de Justiça. 4. Recurso ordinário provido. (RMS n. 32.316/RS, relator Ministro Arnaldo Esteves Lima, Primeira Turma, julgado em 16/12/2010, DJe de 2/2/2011.)
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