JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Herman Benjamin
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
04/02/2010
Data de publicação
18/03/2010

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, j. 04/02/2010, p. 18/03/2010

Ementa

PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA. DESAPROPRIAÇÃO. RETITULAÇÃO. INDENIZAÇÃO. COMPROVAÇÃO DE PREJUÍZO. NECESSIDADE. 1. Nos casos de desapropriação para regularização fundiária por meio de retitulação, somente é cabível indenização quando há prejuízo ao expropriado, como nos casos de perda efetiva da posse ou pagamento do título de propriedade. Precedentes do STJ. 2. Determinação de retorno dos autos à origem, para aferição da ocorrência de prejuízo, como pressuposto para a indenização. 3. Recurso Especial parcialmente provido. (AgRg no REsp n. 758.329/PR, relator Ministro Castro Meira, relator para acórdão Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 4/2/2010, DJe de 18/3/2010.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Herman Benjamin · j. 20/04/2010

ADMINISTRATIVO. REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA. DESAPROPRIAÇÃO. RETITULAÇÃO. INDENIZAÇÃO. COMPROVAÇÃO DE PREJUÍZO. NECESSIDADE. 1. Nos casos de desapropriação para regularização fundiária por meio de retitulação, somente cabe indenização quando houver prejuízo ao expropriado, como nas hipóteses de perda efetiva da posse ou pagamento do título de propriedade. Precedentes do STJ. 2. Determinação de retorno dos autos à origem, para aferição da ocorrência de prejuízo, como pressuposto p…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Mauro Campbell Marques · j. 13/04/2010

ADMINISTRATIVO. DESAPROPRIAÇÃO. INTERESSE SOCIAL. TERRAS EM FAIXA DE FRONTEIRA NO PARANÁ. REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA. RETITULAÇÃO. INDENIZAÇÃO. 1. Nos casos de desapropriação para a regularização fundiária é cabível a indenização, desde que exista comprovação de prejuízo sofrido ou perda da posse. Precedentes. 2. Na espécie, o Tribunal regional consignou que houve limitação do direito de propriedade do particular no período de agosto de 1984, época em que a expropriante fora imi…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Herman Benjamin · j. 09/11/2010

ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. DESAPROPRIAÇÃO. REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA. OFENSA AO ART. 535 DO CPC NÃO CONFIGURADA. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 282/STF. REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. RETITULAÇÃO. INDENIZAÇÃO. OCORRÊNCIA DE PREJUÍZO. 1. A solução integral da controvérsia, com fundamento suficiente, não caracteriza ofensa ao art. 535 do CPC. 2. Não se conhece de Recurso Especial quanto a matéria não especificamente enfrentada …

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Herman Benjamin · j. 02/03/2010

ADMINISTRATIVO. DESAPROPRIAÇÃO. ÁREA SITUADA EM FAIXA DE FRONTEIRA. RETITULAÇÃO AOS ANTIGOS POSSEIROS. AUSÊNCIA DE PREJUÍZO. INDENIZAÇÃO INDEVIDA. 1. É firme no Superior Tribunal de Justiça o entendimento de que, havendo tão-somente a retitulação do imóvel ao seu respectivo posseiro com o reconhecimento e a ratificação do título concedido a non domino pelo Estado do Paraná, e não se comprovando qualquer prejuízo com a concessão do título, não há falar em indenização. 2. Recur…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Humberto Martins · j. 01/12/2011

DESAPROPRIAÇÃO. INTERESSE SOCIAL. REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA. RETITULAÇÃO. INDENIZAÇÃO DEVIDA. DIFERENÇA ENTRE ÁREA RETITULADA E ÁREA EXPRORIADA. SÚMULA 7/STJ. 1. É cabível indenização nos casos de desapropriação para regularização fundiária quando exista comprovação do prejuízo sofrido. 2. Na hipótese dos autos, consignou o Tribunal a quo, com soberania na análise das premissas fáticas nos autos, que ocorreu prejuízo, pela diminuição da área possuída e pelo valor pago pela "ret…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.