Acórdão
Segunda Turma · Rel. Ministro Herman Benjamin · j. 20/04/2010
ADMINISTRATIVO. REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA. DESAPROPRIAÇÃO. RETITULAÇÃO. INDENIZAÇÃO. COMPROVAÇÃO DE PREJUÍZO. NECESSIDADE. 1. Nos casos de desapropriação para regularização fundiária por meio de retitulação, somente cabe indenização quando houver prejuízo ao expropriado, como nas hipóteses de perda efetiva da posse ou pagamento do título de propriedade. Precedentes do STJ. 2. Determinação de retorno dos autos à origem, para aferição da ocorrência de prejuízo, como pressuposto p…