Acórdão
Segunda Turma · Rel. Ministro Mauro Campbell Marques · j. 26/04/2011
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. DESAPROPRIAÇÃO. ÁREA SITUADA EM FAIXA DE FRONTEIRA. RETITULAÇÃO AOS ANTIGOS POSSEIROS. AUSÊNCIA DE PREJUÍZO. DESCABIDA A INDENIZAÇÃO. 1. É firme no STJ a orientação de que, havendo tão-somente retitulação do imóvel a seu respectivo posseiro com o reconhecimento e a ratificação do título concedido a non domino, e não se comprovando prejuízo com a concessão do título, não há falar em indenização. 2. Recurso Especial não provido. (REsp n. 1.223…