JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Mauro Campbell Marques
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
13/04/2010
Data de publicação
29/04/2010

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, j. 13/04/2010, p. 29/04/2010

Ementa

ADMINISTRATIVO. DESAPROPRIAÇÃO. INTERESSE SOCIAL. TERRAS EM FAIXA DE FRONTEIRA NO PARANÁ. REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA. RETITULAÇÃO. INDENIZAÇÃO. 1. Nos casos de desapropriação para a regularização fundiária é cabível a indenização, desde que exista comprovação de prejuízo sofrido ou perda da posse. Precedentes. 2. Na espécie, o Tribunal regional consignou que houve limitação do direito de propriedade do particular no período de agosto de 1984, época em que a expropriante fora imitida na posse do imóvel, até o término do prazo de carência de 2 anos (fl. 161). 3. Agravo regimental não provido. (AgRg no AgRg no REsp n. 728.667/PR, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 13/4/2010, DJe de 29/4/2010.)
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