JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Herman Benjamin
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
04/02/2010
Data de publicação
18/03/2010

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, j. 04/02/2010, p. 18/03/2010

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. DEFICIÊNCIA NO TRASLADO DE PEÇAS OBRIGATÓRIAS. ART. 544, § 1º, DO CPC. 1. O conhecimento do Agravo de Instrumento pressupõe o traslado do inteiro teor das peças listadas no art. 544, § 1º, do CPC. 2. A falta da cópia integral das contra-razões ao Recurso Especial acarreta o não-conhecimento do Recurso. 3. Agravo Regimental não provido. (AgRg no Ag n. 1.192.594/ES, relator Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 4/2/2010, DJe de 18/3/2010.)
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