JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Herman Benjamin
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
18/11/2010
Data de publicação
04/02/2011

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, j. 18/11/2010, p. 04/02/2011

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. TRASLADO DE PEÇAS. AUSÊNCIA DE IMPEDIMENTO PARA O CONHECIMENTO DO AGRAVO DE INSTRUMENTO. 1. Hipótese em que, apesar de instruído o Agravo de Instrumento com as peças elencadas no art. 544, § 1º, do CPC, falta a última folha das contra-razões do Recurso Especial. 2. Não havendo prejuízo à compreensão da tese defendida pela parte, deve-se conhecer do recurso. Precedentes da Segunda Turma. 3. Embargos de Declaração acolhidos com efeito infringente para tornar sem efeito a decisão que não conheceu do Agravo de Instrumento. (EDcl nos EDcl no AgRg no Ag n. 1.192.594/ES, relator Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 18/11/2010, DJe de 4/2/2011.)
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