- Relator(a)
- Ministro Castro Meira
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 22/06/2010
- Data de publicação
- 03/08/2010
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Castro Meira, Segunda Turma, j. 22/06/2010, p. 03/08/2010
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. AUSÊNCIA DE PEÇAS OBRIGATÓRIAS. AUSÊNCIA DE CÓPIA INTEGRAL DO ACÓRDÃO RECORRIDO E DA RESPECTIVA CERTIDÃO DE INTIMAÇÃO. ART. 544, § 1º, CPC. JUNTADA POSTERIOR. INADMISSIBILIDADE. 1. O presente agravo interno não merece prosperar pois a ausência do traslado de peça obrigatória à formação do agravo de instrumento, in casu, ausência de cópia integral do acórdão recorrido e da respectiva certidão de intimação, nos termos do art. 544, § 1º, do CPC, impõe o não-conhecimento do referido recurso. 2. Impossível a juntada de novas cópias das peças faltantes em âmbito de agravo regimental para viabilizar o agravo de instrumento, uma vez que a instrumentalização do agravo, de forma completa, deve ser feita na instância a quo, sob pena de preclusão. 3. Agravo regimental não provido. (AgRg no Ag n. 1.298.488/RJ, relator Ministro Castro Meira, Segunda Turma, julgado em 22/6/2010, DJe de 3/8/2010.)
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