- Relator(a)
- Ministro Napoleão Nunes Maia Filho
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 04/02/2010
- Data de publicação
- 15/03/2010
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Quinta Turma, j. 04/02/2010, p. 15/03/2010
HABEAS CORPUS. ROUBO TENTADO. PENA DE 1 ANO E 8 MESES DE RECLUSÃO. REGIME INICIAL SEMIABERTO. AUSÊNCIA DE CORRELAÇÃO ENTRE O JULGAMENTO REALIZADO PELO TRIBUNAL A QUO E O PEDIDO DO HC ORIGINÁRIO. QUESTÃO QUE SE CINGIA À ADEQUAÇÃO DO REGIME INICIAL DE CUMPRIMENTO DA PENA. POSSIBILIDADE DE CONHECIMENTO DA IMPETRAÇÃO POR ESTA CORTE. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE NA IMPOSIÇÃO DO REGIME INICIAL MAIS GRAVOSO. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS (MAUS ANTECEDENTES). DIVERSAS CONDENAÇÕES TRANSITADAS EM JULGADO. PARECER DO MPF PELO NÃO CONHECIMENTO DO WRIT OU, NO MÉRITO, PELA SUA DENEGAÇÃO. HABEAS CORPUS DENEGADO. 1. É possível o conhecimento do HC por esta Corte se a questão, embora suscitada pela parte no mandamus originário, deixou de ser enfrentada pelo Tribunal Estadual. Precedentes. 2. Inexiste ilegalidade na fixação do regime inicial semiaberto, uma vez fixada a pena base acima do mínimo legal por força dos maus antecedentes do paciente, consubstanciados em condenações transitadas em julgado. Precedentes. 3. Parecer do MPF pelo não conhecimento ou denegação da ordem. 4. Habeas Corpus denegado. (HC n. 145.832/SP, relator Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Quinta Turma, julgado em 4/2/2010, DJe de 15/3/2010.)
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