- Relator(a)
- Ministro Napoleão Nunes Maia Filho
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 04/02/2010
- Data de publicação
- 15/03/2010
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Quinta Turma, j. 04/02/2010, p. 15/03/2010
HABEAS CORPUS. USO DE DOCUMENTO FALSO. DOSIMETRIA DA PENA. PENA-BASE ACIMA DO MÍNIMO LEGAL. PENA FIXADA: 3 ANOS DE RECLUSÃO, EM REGIME INICIAL FECHADO. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS (MAUS ANTECEDENTES E PÉSSIMA CONDUTA SOCIAL). PACIENTE REINCIDENTE ESPECÍFICO. ADOÇÃO DO REGIME INICIAL FECHADO. AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. PRECEDENTES DO STJ. PARECER DO MPF PELA DENEGAÇÃO DA ORDEM. ORDEM DENEGADA. 1. As circunstâncias judiciais desfavoráveis, somadas à reincidência, são suficientes para, apesar da pena total de 3 anos de reclusão, fixar-se o regime inicial fechado. Não é caso de aplicação da Súmula 269 deste STJ, pois a possibilidade de adoção do regime semiaberto para condenados reincidentes exige que as circunstâncias do art. 59 do CPB sejam todas favoráveis, o que não ocorreu no caso concreto. Precedentes. 2. Ordem denegada, em consonância com o parecer ministerial. (HC n. 147.977/RJ, relator Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Quinta Turma, julgado em 4/2/2010, DJe de 15/3/2010.)
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