- Relator(a)
- Ministro Arnaldo Esteves Lima
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 04/02/2010
- Data de publicação
- 15/03/2010
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Arnaldo Esteves Lima, Quinta Turma, j. 04/02/2010, p. 15/03/2010
PROCESSUAL PENAL. EMBARGOS DECLARATÓRIOS NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. ADMISSÃO DO RECURSO ESPECIAL APENAS QUANTO A UM DOS CORRÉUS. INTERESSE RECURSAL DO RECORRENTE QUE TEVE SEU RECURSO OBSTRUÍDO. EXISTÊNCIA. EMBARGOS ACOLHIDOS, COM EFEITOS INFRINGENTES. 1. Apesar de o recurso especial ter sido interposto na mesma peça processual por ambos os corréus, é correto afirmar que a negativa de seguimento, quanto a um dos recorrentes, gera para este o interesse na interposição do agravo de instrumento, porquanto seu apelo não será analisado pelo Tribunal ad quem. 2. Embargos declaratórios acolhidos com efeitos infringentes para, dando provimento ao agravo regimental, conhecer e dar provimento ao agravo de instrumento. (EDcl no AgRg no Ag n. 1.090.485/SP, relator Ministro Arnaldo Esteves Lima, Quinta Turma, julgado em 4/2/2010, DJe de 15/3/2010.)
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