JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Arnaldo Esteves Lima
Órgão julgador
Quinta Turma
Data do julgamento
04/02/2010
Data de publicação
15/03/2010

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Arnaldo Esteves Lima, Quinta Turma, j. 04/02/2010, p. 15/03/2010

Ementa

PROCESSUAL PENAL. EMBARGOS DECLARATÓRIOS NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. ADMISSÃO DO RECURSO ESPECIAL APENAS QUANTO A UM DOS CORRÉUS. INTERESSE RECURSAL DO RECORRENTE QUE TEVE SEU RECURSO OBSTRUÍDO. EXISTÊNCIA. EMBARGOS ACOLHIDOS, COM EFEITOS INFRINGENTES. 1. Apesar de o recurso especial ter sido interposto na mesma peça processual por ambos os corréus, é correto afirmar que a negativa de seguimento, quanto a um dos recorrentes, gera para este o interesse na interposição do agravo de instrumento, porquanto seu apelo não será analisado pelo Tribunal ad quem. 2. Embargos declaratórios acolhidos com efeitos infringentes para, dando provimento ao agravo regimental, conhecer e dar provimento ao agravo de instrumento. (EDcl no AgRg no Ag n. 1.090.485/SP, relator Ministro Arnaldo Esteves Lima, Quinta Turma, julgado em 4/2/2010, DJe de 15/3/2010.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministro Teori Albino Zavascki · j. 16/12/2010

PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO REGIMENTAL INTERPOSTO POR PARTE INTERESSADA. INOBSERVÂNCIA ÀS DISPOSIÇÕES CONTIDAS NO ART. 499 DO CPC. NECESSIDADE DE DEMONSTRAÇÃO DE INTERESSE JURÍDICO. PRECEDENTES. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO ACOLHIDOS PARA, ATRIBUINDO-LHES EFEITOS INFRINGENTES, NÃO CONHECER DO AGRAVO REGIMENTAL. (EDcl no AgRg no Ag n. 977.707/SP, relator Ministro Teori Albino Zavascki, Primeira Turma, julgado em 16/12/2010, DJe de 2/2/2011.)

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Arnaldo Esteves Lima · j. 04/02/2010

PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO ESPECIAL EXTEMPORÂNEO. INTERPOSIÇÃO ANTES DO JULGAMENTO DOS EMBARGOS DECLARATÓRIOS. REITERAÇÃO. NECESSIDADE. PRECEDENTES. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO. 1. É extemporâneo o recurso especial interposto antes do julgamento dos embargos de declaração, ainda que opostos pela parte contrária, salvo se houver reiteração posterior no prazo recursal 2. Inadmissível a análise de normas constitucionais, em sede especia…

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministra Maria Thereza de Assis Moura · j. 23/03/2010

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. OMISSÃO. REPERCUSSÃO GERAL. SUSPENSÃO DO PROCESSO. IMPOSSIBILIDADE. 1. De acordo com o artigo 535 do Código de Processo Civil, os embargos declaratórios são cabíveis quando há omissão, contradição ou obscuridade na decisão prolatada. 2. O sobrestamento do feito, ainda que a matéria de fundo esteja em sede de repercussão geral, não se aplica ao Superior Tribunal de Justiça se este n…

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministro Massami Uyeda · j. 02/02/2010

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - CARÁTER INFRINGENTE - RECEBIMENTO COMO AGRAVO REGIMENTAL - FUNGIBILIDADE RECURSAL - POSSIBILIDADE ? AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO - PROCESSUAL CIVIL - RECURSO ESPECIAL INTEMPESTIVO - SUSPENSÃO DE PRAZO NA CORTE A QUO NÃO COMPROVADA - RECURSO IMPROVIDO. (EDcl no Ag n. 1.198.140/ES, relator Ministro Massami Uyeda, Terceira Turma, julgado em 2/2/2010, DJe de 26/2/2010.)

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Felix Fischer · j. 24/08/2010

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO NA TUTELA ANTECIPADA. SENTENÇA DE MÉRITO SUPERVENIENTE. RECURSO ESPECIAL PREJUDICADO. EMBARGOS ACOLHIDOS. EFEITOS INFRINGENTES. "A sentença de mérito superveniente prejudica o recurso especial interposto em agravo de instrumento, este contra decisão que analisa tutela antecipada. Precedentes." (AgRg no AgRg no REsp 1.015.486/RS, 5ª Turma, Rel. Min. Jorge Mussi, DJe de 06/04/2009). Embargos …

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.