- Relator(a)
- Ministro Arnaldo Esteves Lima
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 04/02/2010
- Data de publicação
- 15/03/2010
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Arnaldo Esteves Lima, Quinta Turma, j. 04/02/2010, p. 15/03/2010
PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO ESPECIAL EXTEMPORÂNEO. INTERPOSIÇÃO ANTES DO JULGAMENTO DOS EMBARGOS DECLARATÓRIOS. REITERAÇÃO. NECESSIDADE. PRECEDENTES. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO. 1. É extemporâneo o recurso especial interposto antes do julgamento dos embargos de declaração, ainda que opostos pela parte contrária, salvo se houver reiteração posterior no prazo recursal 2. Inadmissível a análise de normas constitucionais, em sede especial, pelo Superior Tribunal de Justiça, ainda que com objetivo de prequestionamento. 3. Agravo regimental improvido. (AgRg no Ag n. 1.171.244/CE, relator Ministro Arnaldo Esteves Lima, Quinta Turma, julgado em 4/2/2010, DJe de 15/3/2010.)
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