JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Felix Fischer
Órgão julgador
Quinta Turma
Data do julgamento
24/08/2010
Data de publicação
04/10/2010

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Felix Fischer, Quinta Turma, j. 24/08/2010, p. 04/10/2010

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO NA TUTELA ANTECIPADA. SENTENÇA DE MÉRITO SUPERVENIENTE. RECURSO ESPECIAL PREJUDICADO. EMBARGOS ACOLHIDOS. EFEITOS INFRINGENTES. "A sentença de mérito superveniente prejudica o recurso especial interposto em agravo de instrumento, este contra decisão que analisa tutela antecipada. Precedentes." (AgRg no AgRg no REsp 1.015.486/RS, 5ª Turma, Rel. Min. Jorge Mussi, DJe de 06/04/2009). Embargos declaratórios acolhidos, com efeitos infringentes, para julgar prejudicado o recurso especial. (EDcl no AgRg no REsp n. 1.035.622/RN, relator Ministro Felix Fischer, Quinta Turma, julgado em 24/8/2010, DJe de 4/10/2010.)
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