- Relator(a)
- Ministro Arnaldo Esteves Lima
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 04/02/2010
- Data de publicação
- 08/03/2010
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Arnaldo Esteves Lima, Quinta Turma, j. 04/02/2010, p. 08/03/2010
PENAL. HABEAS CORPUS. FORMAÇÃO DE QUADRILHA, CORRUPÇÃO ATIVA E FRAUDE À LICITAÇÃO. INTERCEPTAÇÃO TELEFÔNICA. ILEGALIDADE. NÃO-CONFIGURADA. TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL. IMPOSSIBILIDADE. ORDEM DENEGADA. 1. O trancamento de ação penal, pela via estreita do habeas corpus, somente é possível quando, pela mera exposição dos fatos narrados na peça acusatória, verifica-se que há imputação de fato penalmente atípico ou que não existe nenhum elemento indiciário demonstrativo da autoria do delito imputado ao paciente ou, ainda, quando extinta encontra-se a punibilidade. 2. É legal a interceptação telefônica autorizada com base no art. 2º da Lei 9.296/96, com a devida motivação judicial. 3. Ordem denegada. (HC n. 91.559/RJ, relator Ministro Arnaldo Esteves Lima, Quinta Turma, julgado em 4/2/2010, DJe de 8/3/2010.)
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