- Relator(a)
- Ministro Arnaldo Esteves Lima
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 04/02/2010
- Data de publicação
- 08/03/2010
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Arnaldo Esteves Lima, Quinta Turma, j. 04/02/2010, p. 08/03/2010
PENAL. HABEAS CORPUS. ESTELIONATO. CONDENAÇÃO. PRISÃO. AGUARDAR TRÂNSITO EM JULGADO. PEDIDO PREJUDICADO. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVAS DE DIREITOS. AUSÊNCIA DAS CONDIÇÕES. FIXAÇÃO REGIME ABERTO. IMPOSSIBILIDADE. REINCIDÊNCIA. ORDEM PARCIALMENTE CONHECIDA E, NESSA EXTENSÃO, DENEGADA. 1. Transitada em julgado a sentença condenatória, resta prejudicado o pedido de liberdade. 2. A substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos impõe a cumulação dos requisitos subjetivo e objetivo do art. 44 do CP. 3. A reincidência do paciente impede a fixação do regime aberto para início de cumprimento de pena, a teor do art. 33, § 2º, c, do CP. 4. Ordem parcialmente conhecida e, nessa extensão, denegada. Liminar revogada. (HC n. 124.618/SP, relator Ministro Arnaldo Esteves Lima, Quinta Turma, julgado em 4/2/2010, DJe de 8/3/2010.)
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