- Relator(a)
- Ministro Celso Limongi
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 18/02/2010
- Data de publicação
- 15/03/2010
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Celso Limongi, Sexta Turma, j. 18/02/2010, p. 15/03/2010
HABEAS CORPUS. PROGRESSÃO PRISIONAL. FALTA GRAVE. INTERRUPÇÃO DO LAPSO DE CUMPRIMENTO DE PENA. IMPOSSIBILIDADE. COAÇÃO ILEGAL. ORDEM CONCEDIDA EM PARTE. a) A Lei de Execução Penal, em seu artigo 118, não prevê a alteração da data-base de cumprimento de pena, pelo cometimento de falta disciplinar de natureza grave. b) A determinação de interrupção do prazo de cumprimento de pena, pela prática de falta grave, caracteriza coação ilegal. c) Ordem concedida em parte, para declarar que o cometimento de falta grave não acarreta a interrupção do prazo de cumprimento de pena, para fins de análise de benefícios de execução criminal. (HC n. 134.201/RS, relator Ministro Celso Limongi (Desembargador Convocado do TJ/SP), Sexta Turma, julgado em 18/2/2010, DJe de 15/3/2010.)
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