- Relator(a)
- Ministro Haroldo Rodrigues
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 06/04/2010
- Data de publicação
- 10/05/2010
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Haroldo Rodrigues, Sexta Turma, j. 06/04/2010, p. 10/05/2010
HABEAS CORPUS. PROGRESSÃO DE REGIME. COMETIMENTO DE FALTA GRAVE. INTERRUPÇÃO DO LAPSO TEMPORAL PARA OBTENÇÃO DE PROGRESSÃO DE REGIME. AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL. ORDEM CONCEDIDA. 1. A Sexta Turma firmou compreensão no sentido de que, no tocante à progressão de regime prisional, a prática de falta grave não representa marco interruptivo, podendo ser considerada por ocasião da análise do requisito subjetivo (HC nº 123.451/RS, relator o Ministro Nilson Naves, sessão de 17 de fevereiro de 2009). 2. Habeas corpus concedido em parte para determinar ao Juízo da Vara das Execuções Criminais de Assis, em São Paulo, reaprecie o pedido de progressão de regime do paciente, afastado o entendimento de que o cometimento de falta grave interrompe a contagem do prazo para fins de concessão de benefícios da execução. (HC n. 129.731/SP, relator Ministro Haroldo Rodrigues (Desembargador Convocado do TJ/CE), Sexta Turma, julgado em 6/4/2010, DJe de 10/5/2010.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.