JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Haroldo Rodrigues
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
06/04/2010
Data de publicação
10/05/2010

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Haroldo Rodrigues, Sexta Turma, j. 06/04/2010, p. 10/05/2010

Ementa

HABEAS CORPUS. PROGRESSÃO DE REGIME. COMETIMENTO DE FALTA GRAVE. INTERRUPÇÃO DO LAPSO TEMPORAL PARA OBTENÇÃO DE PROGRESSÃO DE REGIME. AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL. ORDEM CONCEDIDA. 1. A Sexta Turma firmou compreensão no sentido de que, no tocante à progressão de regime prisional, a prática de falta grave não representa marco interruptivo, podendo ser considerada por ocasião da análise do requisito subjetivo (HC nº 123.451/RS, relator o Ministro Nilson Naves, sessão de 17 de fevereiro de 2009). 2. Habeas corpus concedido em parte para determinar ao Juízo da Vara das Execuções Criminais de Assis, em São Paulo, reaprecie o pedido de progressão de regime do paciente, afastado o entendimento de que o cometimento de falta grave interrompe a contagem do prazo para fins de concessão de benefícios da execução. (HC n. 129.731/SP, relator Ministro Haroldo Rodrigues (Desembargador Convocado do TJ/CE), Sexta Turma, julgado em 6/4/2010, DJe de 10/5/2010.)
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