JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Nancy Andrighi
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
04/02/2010
Data de publicação
11/02/2010

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, j. 04/02/2010, p. 11/02/2010

Ementa

Processual Civil. Agravo no recurso especial. Ação de cobrança. Fundamentação. Deficiente. Súmula 284/STF. Cumprimento de sentença. Art. 475-J do CPC. Multa. Intimação pessoal da parte vencida. Desnecessidade. - A ausente ou deficiente fundamentação do recurso importa em seu não conhecimento. - A intimação da sentença que condena ao pagamento de quantia certa consuma-se mediante publicação pelos meios ordinários, a fim de que tenha início o prazo recursal, pelo que é desnecessária a intimação pessoal do devedor. Agravo no recurso especial não provido. (AgRg no REsp n. 1.165.067/RJ, relatora Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, julgado em 4/2/2010, DJe de 11/2/2010.)
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