Acórdão
Quarta Turma · Rel. Ministro Honildo Amaral de Mello Castro · j. 02/02/2010
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. ARTIGO 475-J DO CPC. CUMPRIMENTO DA SENTENÇA. INTIMAÇÃO PESSOAL. DESNECESSIDADE. 1. A intimação da sentença que condena ao pagamento de quantia certa consuma-se mediante publicação pelos meios ordinários, a fim de que tenha início o prazo recursal. Desnecessária a intimação pessoal do devedor. 2. Agravo regimental não provido. (AgRg no Ag n. 1.092.508/RS, relator Ministro Honildo Amaral de Mello Castro (Desembargad…