JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro João Otávio de Noronha
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
04/02/2010
Data de publicação
11/02/2010

STJ – Acórdão, Rel. Ministro João Otávio de Noronha, Quarta Turma, j. 04/02/2010, p. 11/02/2010

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL. NÃO-CABIMENTO. INTERPOSIÇÃO VIA FAX. ART. 2º DA LEI N. 9.800/99. PETIÇÃO ORIGINAL NÃO APRESENTADA. RECURSO MANIFESTAMENTE IMPROCEDENTE. MULTA. ART. 557 § 2º, CPC. 1. Não há como conhecer de recurso apresentado apenas via fax, sem o protocolo da petição original no prazo previsto no art. 2º da Lei n. 9.800/99. 2. Cabe aplicação da multa prevista no art. 557, § 2º, do CPC na hipótese de recurso manifestamente improcedente, ficando condicionada a interposição de qualquer outro recurso ao depósito do respectivo valor. 3. Agravo regimental não-conhecido. Aplicação de multa de 10% sobre o valor corrigido da causa. (AgRg no Ag n. 1.176.181/RS, relator Ministro João Otávio de Noronha, Quarta Turma, julgado em 4/2/2010, DJe de 11/2/2010.)
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