JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Luis Felipe Salomão
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
11/10/2011
Data de publicação
18/10/2011

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, j. 11/10/2011, p. 18/10/2011

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. INTERPOSIÇÃO VIA FAC-SÍMILE. PETIÇÃO INCOMPLETA. ORIGINAIS APRESENTADOS EM DISSONÂNCIA COM A PEÇA TRANSMITIDA INICIALMENTE. DECISÃO MANTIDA. RECURSO NÃO PROVIDO, COM MULTA. 1. De acordo com o art. 4º da Lei n. 9.800/1999, é responsabilidade do usuário do sistema de fac-símile a entrega da petição recursal no protocolo da Corte, em perfeita identidade com os originais, respondendo por eventuais falhas de recepção no momento da transmissão. 2. Não se conhece do recurso quando a petição enviada por "fac-simile" não guarda perfeita identidade com aquela protocolizada a título de original. 4. A interposição de agravo manifestamente infundado enseja aplicação da multa prevista no artigo 557, § 2º do Código de Processo Civil. 5. Agravo regimental não provido, com aplicação de multa. (AgRg no AgRg no Ag n. 1.343.519/SP, relator Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, julgado em 11/10/2011, DJe de 18/10/2011.)
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