- Relator(a)
- Ministro Jorge Mussi
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 02/03/2010
- Data de publicação
- 29/03/2010
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Jorge Mussi, Quinta Turma, j. 02/03/2010, p. 29/03/2010
PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO DE SENTENÇA. ART. 741, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CPC. REX JUDICATA ANTERIOR À MP. N. 2.180-35/2001. INAPLICABILIDADE. 1. O acórdão objurgado foi decidido com base na compreensão da egrégia Corte Especial que, no julgamento do EREsp n. 806.407/RS, consolidou a compreensão de que estão fora do alcance do parágrafo único do art. 741 do CPC as sentenças transitadas em julgado anteriormente a sua vigência. 2. Desnecessária a adoção do procedimento previsto no art. 97 da Constituição Federal quando este Tribunal afasta a incidência de dispositivo legal por ser inaplicável à espécie, sem, contudo, declarar-lhe a inconstitucionalidade. 3. Embargos de declaração rejeitados. (EDcl no AgRg no Ag n. 1.192.676/RS, relator Ministro Jorge Mussi, Quinta Turma, julgado em 2/3/2010, DJe de 29/3/2010.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.