JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Hamilton Carvalhido
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
23/02/2010
Data de publicação
23/03/2010

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Hamilton Carvalhido, Primeira Turma, j. 23/02/2010, p. 23/03/2010

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO ESPECIAL. INTERPOSIÇÃO ANTERIOR AOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AUSÊNCIA DE RATIFICAÇÃO. INTEMPESTIVIDADE. 1. Não há falar em tempestividade do recurso especial, se interposto quando se encontravam pendentes de julgamento os embargos de declaração opostos pelo recorrido e sem que tenha havido a imprescindível ratificação ou reiteração do recurso, após a intimação do acórdão dos declaratórios. 2. Agravo regimental improvido. (AgRg no Ag n. 1.252.295/SP, relator Ministro Hamilton Carvalhido, Primeira Turma, julgado em 23/2/2010, DJe de 23/3/2010.)
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