JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Maria Thereza de Assis Moura
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
09/02/2010
Data de publicação
08/03/2010

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Sexta Turma, j. 09/02/2010, p. 08/03/2010

Ementa

PENAL E PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO ESPECIAL INTEMPESTIVO. INTERPOSIÇÃO ANTES DO JULGAMENTO DOS EMBARGOS INFRINGENTES. AUSÊNCIA DE REITERAÇÃO. AGRAVO IMPROVIDO. 1. Impraticável o agravo de instrumento ante a intempestividade do Recurso Especial. 2. Não se conhece do Recurso Especial interposto antes do julgamento dos Embargos Infringentes, tendo em vista o não exaurimento das instâncias ordinárias, salvo se houver posterior reiteração ou ratificação em momento oportuno. Precedentes. 3. Agravo regimental improvido. (AgRg no Ag n. 1.202.703/MS, relatora Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Sexta Turma, julgado em 9/2/2010, DJe de 8/3/2010.)
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