Acórdão
Quinta Turma · Rel. Ministro Jorge Mussi · j. 09/02/2010
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO ESPECIAL. INTERPOSIÇÃO ANTERIOR AOS EMBARGOS INFRINGENTES. RATIFICAÇÃO. NECESSIDADE. INOCORRÊNCIA. 1. Quando interposto o recurso especial antes do julgamento dos embargos infringentes, deve a parte reiterar as razões de apelo, sob pena de ser considerado intempestivo. Precedentes desta Corte. 2. Agravo regimental improvido. (AgRg no Ag n. 997.079/RS, relator Ministro Jorge Mussi, Quinta Turma, julgado em 9/2/2010, DJe de 26…