- Relator(a)
- Ministro Celso Limongi
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 17/12/2009
- Data de publicação
- 08/03/2010
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Celso Limongi, Sexta Turma, j. 17/12/2009, p. 08/03/2010
AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO ESPECIAL. HONORÁRIOS. VALOR EXORBITANTE. POSSIBILIDADE. REVISÃO. AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1-O pedido genérico de inversão da sucumbência inclui o pedido menor de diminuição do seu valor, possibilitando a esta Corte a revisão do valor de honorários, se caracterizado como excessivo. 2- Conforme consignado na decisão agravada, o valor cem mil reais, diante da pouca complexidade do trabalho do causídico e o exíguo tempo que levou para ser julgada, mostrou-se excessivo, ainda que envolvendo direito de greve de servidores, mormente por se tratar de ação de conteúdo nitidamente declaratório. 3- Sendo assim albergado por diversos precedentes desta Corte, mantenho a redução para cinquenta mil reais. 4- Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no REsp n. 762.010/ES, relator Ministro Celso Limongi (Desembargador Convocado do TJ/SP), Sexta Turma, julgado em 17/12/2009, DJe de 8/3/2010.)
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