- Relator(a)
- Ministra Laurita Vaz
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 04/02/2010
- Data de publicação
- 01/03/2010
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Laurita Vaz, Quinta Turma, j. 04/02/2010, p. 01/03/2010
ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. SERVIDOR PÚBLICO. REAJUSTE DE 28, 86%. AÇÃO CIVIL PÚBLICA N.º 97.0012192-5. SENTENÇA EXEQÜENDA. INCIDÊNCIA SOBRE O PRÓ LABORE. CABIMENTO. LIMITAÇÃO À MEDIDA PROVISÓRIA N.º 831/95. AGRAVO CONHECIDO PROVIDO PARA DAR PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO ESPECIAL. 1. Evidenciando o manifesto caráter infringente dos presentes embargos, recebo-os com agravo regimental, em atendimento aos princípios da economia processual e da fungibilidade recursal, pois o resultado pretendido pelo ora Embargante não se coaduna com a finalidade dos declaratórios de sanar omissão, contradição ou obscuridade que, porventura, existam na decisão recorrida. 2. Conforme já asseverado na decisão agravada, de acordo com o entendimento pacífico desta corte, se, de acordo com a jurisprudência desta Corte a RAV ? a partir da edição do acima citado diploma legal ? tem como base de cálculo o vencimento-básico, o mesmo tratamento deve ser dispensado ao Pró labore e, por conseguinte, o reajuste de 28,86% incidirá sobre a indigitada parcela, apenas quando aquele índice não houver sido anteriormente aplicado no vencimento utilizado na conta. 3. Portanto, as diferenças do reajuste de 28,86% incidem sobre o Pró Labore apenas a partir da edição da Medida Provisória n.º 831/95 ? convertida na Lei n.º 9.624/98 ?, desde que já não tenha incidido, na conta apresentada, sobre o vencimento básico. 4. Embargos de declaração conhecidos como agravo regimental, ao qual se nega provimento. (AgRg no Ag n. 1.207.323/RS, relatora Ministra Laurita Vaz, Quinta Turma, julgado em 4/2/2010, DJe de 1/3/2010.)
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