- Relator(a)
- Ministra Maria Thereza de Assis Moura
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 12/04/2012
- Data de publicação
- 25/04/2012
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Sexta Turma, j. 12/04/2012, p. 25/04/2012
AGRAVOS REGIMENTAIS. RECURSOS ESPECIAIS. PROCESSO CIVIL. EXECUÇÃO. SERVIDOR PÚBLICO. REAJUSTE DE 28,86%. COMPENSAÇÃO. INOVAÇÃO DE TESES. INCIDÊNCIA SOBRE A GRATIFICAÇÃO DE PRO-LABORE DE ÊXITO. EQUIPARAÇÃO À RAV. IDÊNTICA NATUREZA JURÍDICA. TERMO INICIAL. MP 831/95. PRECEDENTES. 1. Ao interpor o recurso, a parte pratica ato processual pelo qual consuma o seu direito de recorrer, por conseguinte, não pode, posteriormente, mesmo que em agravo regimental, complementar, aditar ou corrigir o recurso já interposto, pois, decorrido o prazo para tanto, extingue-se o direito de praticar quaisquer desse atos processuais. 2. Consoante jurisprudência uniforme desta Corte, as diferenças do reajuste de 28,86% incidem sobre o Pró Labore apenas a partir da edição da Medida Provisória n.º 831/95 - convertida na Lei n.º 9.624/98 -, desde que já não tenha incidido, na conta apresentada, sobre o vencimento básico. 3. Agravos regimentais improvidos. (AgRg no REsp n. 1.060.697/RS, relatora Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Sexta Turma, julgado em 12/4/2012, DJe de 25/4/2012.)
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