JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Castro Meira
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
09/02/2010
Data de publicação
24/02/2010

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Castro Meira, Segunda Turma, j. 09/02/2010, p. 24/02/2010

Ementa

DIREITO TRIBUTÁRIO. CONTRIBUIÇÃO SINDICAL RURAL. CNA. LEGITIMIDADE. SÚMULA 396/STJ. BITRIBUTAÇÃO. QUESTÃO DECIDIDA SOB ÓPTICA EMINENTEMENTE CONSTITUCIONAL. 1. Conforme a Súmula 396/STJ, a Confederação Nacional da Agricultura tem legitimidade para a cobrança da contribuição sindical rural. 2. O Tribunal a quo analisou o tema concernente à bitributação sob enfoque eminentemente constitucional, cujo reexame é da competência exclusiva do STF. 3. Recurso especial conhecido em parte e, nessa parte, provido. (REsp n. 780.525/SP, relator Ministro Castro Meira, Segunda Turma, julgado em 9/2/2010, DJe de 24/2/2010.)
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