JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Mauro Campbell Marques
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
27/04/2010
Data de publicação
19/05/2010

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, j. 27/04/2010, p. 19/05/2010

Ementa

PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL. BITRIBUTAÇÃO. QUESTÃO CONSTITUCIONAL. COMPETÊNCIA DO STF. CONTRIBUIÇÃO SINDICAL RURAL. LEGITIMIDADE DA CNA PARA A COBRANÇA DA EXAÇÃO. SÚMULA N. 396/STJ. RECOLHIMENTO A DESTEMPO. INCIDÊNCIA DOS CONSECTÁRIOS PREVISTOS NOS ARTS. 2º DA LEI N. 8.022/90 E 59 DA LEI N. 8.383/91. PRECEDENTE REGIDO PELA SISTEMÁTICA DO ART. 543-C, DO CPC. 1. A análise da alegada não ocorrência de bitributação na hipótese não compete a esta Corte, tendo em vista que cuida de matéria eminentemente constitucional - qual seja, a inaplicabilidade do art. 154, I, da CF/88 quando a identidade da mesma base de cálculo se der entre imposto e contribuição -, sob pena de usurpação da competência do Supremo Tribunal Federal. 2. A jurisprudência desta Corte consolidou entendimento, inclusive através da Súmula 396/STJ - no sentido de que a Confederação Nacional da Agricultura tem legitimidade para a cobrança da contribuição sindical rural. 3. A Primeira Seção desta Corte, na assentada do dia 24.6.2009, quando do julgamento do REsp n. 902.349/PR, de acordo com a sistemática do novel art. 543-C, do CPC, introduzido pela Lei dos Recursos Repetitivos, pacificou o entendimento já adotado por esta Corte no sentido de que a contribuição sindical rural implementada a destempo sofre a incidência do regime previsto no art. 2º da Lei n. 8.022/90, reiterado pelo art. 59 da Lei n. 8.383/91. 4. Tendo em vista que o presente agravo regimental foi interposto após o julgamento do recurso representativo da controvérsia, é o caso de aplicar a multa prevista no § 2º do art. 557 do CPC, a qual fixo em 10% sobre o valor da causa. 5. Agravo regimental não provido. (AgRg nos EDcl no REsp n. 730.775/SP, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 27/4/2010, DJe de 19/5/2010.)
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