- Relator(a)
- Ministro João Otávio de Noronha
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 09/02/2010
- Data de publicação
- 18/02/2010
STJ – Acórdão, Rel. Ministro João Otávio de Noronha, Quarta Turma, j. 09/02/2010, p. 18/02/2010
RESPONSABILIDADE CIVIL. PENSIONAMENTO. SÚMULA N. 83/STJ. PROCESSO CIVIL. TERMO INICIAL DOS JUROS MORATÓRIOS. JULGAMENTO FORA DOS LIMITES DA LIDE. PEDIDO EXPRESSO. PRINCÍPIO DA VINCULAÇÃO. 1. A jurisprudência do STJ é pacífica no sentido de ser devida a indenização por dano material aos pais de família de baixa renda, em decorrência da morte de filho menor, independentemente do exercício de trabalho remunerado pela vítima. 2. Havendo pedido expresso da parte a respeito do termo inicial da fixação dos juros, não pode o magistrado decidir diversamente, condenando o réu em quantidade superior do que lhe foi demandado, sob pena de violação ao princípio da vinculação. 3. Recurso especial conhecido parcialmente e, nesta parte, provido. (REsp n. 840.320/RS, relator Ministro João Otávio de Noronha, Quarta Turma, julgado em 9/2/2010, DJe de 18/2/2010.)
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