- Relator(a)
- Ministro Aldir Passarinho Junior
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 15/12/2009
- Data de publicação
- 08/02/2010
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Aldir Passarinho Junior, Quarta Turma, j. 15/12/2009, p. 08/02/2010
CIVIL E PROCESSUAL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. ACIDENTE DE TRABALHO COM VÍTIMA FATAL, ESPOSO E PAI DOS AUTORES. ACÓRDÃO. INEXISTÊNCIA DE JULGAMENTO EXTRA PETITA. DANO MORAL. VERIFICAÇÃO. INCIDÊNCIA DA S.7/STJ. PENSÃO. FIXAÇÃO. TERMO AD QUEM. IDADE DE FORMAÇÃO UNIVERSITÁRIA. I. Não há julgamento extra petita se a lide é decidida dentro dos limites em que foi proposta. II. Implica em reexame fático, obstado pela Súmula n. 7 do STJ, a verificação da inexistência de abalo moral indenizável. III. O pensionamento em favor do filho menor do de cujus tem como limite a idade de 24 (vinte e quatro) anos dos beneficiário, marco em que se considera estar concluída a sua formação universitária, que o habilitaria ao pleno exercício da atividade profissional. Precedentes do STJ. IV. Recurso especial conhecido em parte e parcialmente provido. (REsp n. 807.770/SC, relator Ministro Aldir Passarinho Junior, Quarta Turma, julgado em 15/12/2009, DJe de 8/2/2010.)
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