JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Arnaldo Esteves Lima
Órgão julgador
Quinta Turma
Data do julgamento
09/02/2010
Data de publicação
15/03/2010

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Arnaldo Esteves Lima, Quinta Turma, j. 09/02/2010, p. 15/03/2010

Ementa

PROCESSUAL PENAL. PETIÇÃO. EMBARGOS DECLARATÓRIOS COM EFEITOS INFRINGENTES. PROVIMENTO. DECISÃO ULTRA PETITA. AÇÃO PENAL. TRANCAMENTO. IMPOSSIBILIDADE. NECESSIDADE DE EXAME PROBATÓRIO. ORDEM DENEGADA. 1. É pacífico o entendimento deste Superior Tribunal no sentido de que a possibilidade de atribuição de efeitos infringentes ou modificativos a embargos de declaração sobrevém como resultado da presença de omissão, obscuridade ou contradição a serem corrigidas no acórdão embargado. 2. Somente se admite o trancamento de inquérito policial ou da ação penal em sede de habeas corpus, por falta de justa causa, quando desponta, induvidosamente, sem a necessidade de avaliação aprofundada de fatos, indícios e provas, a inocência do indiciado, a atipicidade da conduta ou a extinção da punibilidade, circunstâncias não demonstradas na hipótese em exame. 3. Uma vez não demonstrada, de plano, a ausência de justa causa para o inquérito policial, é descabido o seu trancamento. 4. Ordem denegada. (Pet n. 4.284/RJ, relator Ministro Arnaldo Esteves Lima, Quinta Turma, julgado em 9/2/2010, DJe de 15/3/2010.)
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