- Relator(a)
- Ministro Arnaldo Esteves Lima
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 23/02/2010
- Data de publicação
- 07/06/2010
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Arnaldo Esteves Lima, Quinta Turma, j. 23/02/2010, p. 07/06/2010
PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. EVASÃO DE DIVISAS. TRANCAMENTO DE INQUÉRITO POLICIAL. ORDEM CONCEDIDA PELO TRIBUNAL DE ORIGEM. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OPOSTOS PELO MINISTÉRIO PÚBLICO SEM EFEITOS MODIFICATIVOS. INVERSÃO DO JULGADO. DECISÃO EXTRA PETITA. IMPOSSIBILIDADE. PRINCÍPIO DA TAXATIVIDADE. CONSTRANGIMENTO ILEGAL CONFIGURADO. ORDEM CONCEDIDA. 1. É vedado, em sede de recurso interposto pelo Ministério Público, o agravamento da situação do réu, se não houve pedido taxativo nesse sentido. 2. Na hipótese em exame, configura constrangimento ilegal a inversão do julgado proferido em sede de habeas corpus concessivo, por meio de embargos de declaração, se não houve pedido expresso de efeitos modificativos no recurso. 3. Ordem concedida para anular o acórdão proferido nos embargos de declaração opostos no HC 2001.02.01.033915-2. (HC n. 84.216/RJ, relatora Ministra Laurita Vaz, relator para acórdão Ministro Arnaldo Esteves Lima, Quinta Turma, julgado em 23/2/2010, DJe de 7/6/2010.)
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