- Relator(a)
- Ministro Mauro Campbell Marques
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 09/02/2010
- Data de publicação
- 26/02/2010
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, j. 09/02/2010, p. 26/02/2010
PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. ART. 535 DO CPC. ALEGAÇÕES GENÉRICAS. SÚMULA 284/STF. ICMS. CREDITAMENTO. ACRÉSCIMOS FINANCEIROS DECORRENTES DE VENDAS A PRAZO. PRETENSÃO DE RESTITUIÇÃO DE VALORES. IMPOSSIBILIDADE. 1. O recurso especial que aponta contrariedade ao art. 535 do CPC, mas não demonstra especificamente como ocorreu tal violação, apresenta-se de forma deficiente, assim como quando o apelo não indica o dispositivo de lei federal violado por ocasião da prolação do aresto recorrido. Incidência da Súmula 284 do STF. 2. A Primeira Seção do STJ, ao julgar o REsp 1.106.462/SP, mediante a sistemática prevista no art. 543-C do CPC e na Resolução n. 08/08 do STJ, já se pronunciou no sentido de que incide ICMS sobre os encargos financeiros decorrentes de vendas a prazo. 3. Reconhecida a incidência do ICMS sobre o valor total da operação, resta prejudicada a análise referente à aplicabilidade do art. 166 do CTN. 4. Agravo regimental não-provido. (AgRg no REsp n. 760.965/SC, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 9/2/2010, DJe de 26/2/2010.)
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