- Relator(a)
- Ministra Eliana Calmon
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 23/03/2010
- Data de publicação
- 08/04/2010
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Eliana Calmon, Segunda Turma, j. 23/03/2010, p. 08/04/2010
PROCESSUAL CIVIL ? AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL ? ICMS ? INCIDÊNCIA SOBRE ENCARGOS DECORRENTES DE "VENDA A PRAZO" ? BASE DE CÁLCULO ? VALOR TOTAL DA VENDA ? PRONUNCIAMENTO PELA SISTEMÁTICA DO ART. 543-C DO CPC (RESP 1.106.462/SP) ? DECISÃO QUE SE MANTÊM PELOS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS. 1. A Primeira Seção desta Corte, em 23 de setembro de 2009, no julgamento do REsp 1.106.462/SP, submetido ao regime do art. 543- C do CPC, reafirmou o entendimento de que, em não se tratando de hipótese de "venda financiada", mas de mera "venda a prazo", sem intermediação de instituição financeira, integra a base de cálculo do ICMS o valor acrescido ao preço do produto. 2. Deve ser mantido o decisum atacado por seus próprios fundamentos, visto que os argumentos apresentados pelo agravante não são capazes de infirmar as razões da decisão agravada. 3. Agravo regimental não provido. (AgRg no REsp n. 1.142.099/SP, relatora Ministra Eliana Calmon, Segunda Turma, julgado em 23/3/2010, DJe de 8/4/2010.)
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