JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Eliana Calmon
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
23/03/2010
Data de publicação
08/04/2010

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Eliana Calmon, Segunda Turma, j. 23/03/2010, p. 08/04/2010

Ementa

PROCESSUAL CIVIL ? AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL ? ICMS ? INCIDÊNCIA SOBRE ENCARGOS DECORRENTES DE "VENDA A PRAZO" ? BASE DE CÁLCULO ? VALOR TOTAL DA VENDA ? PRONUNCIAMENTO PELA SISTEMÁTICA DO ART. 543-C DO CPC (RESP 1.106.462/SP) ? DECISÃO QUE SE MANTÊM PELOS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS. 1. A Primeira Seção desta Corte, em 23 de setembro de 2009, no julgamento do REsp 1.106.462/SP, submetido ao regime do art. 543- C do CPC, reafirmou o entendimento de que, em não se tratando de hipótese de "venda financiada", mas de mera "venda a prazo", sem intermediação de instituição financeira, integra a base de cálculo do ICMS o valor acrescido ao preço do produto. 2. Deve ser mantido o decisum atacado por seus próprios fundamentos, visto que os argumentos apresentados pelo agravante não são capazes de infirmar as razões da decisão agravada. 3. Agravo regimental não provido. (AgRg no REsp n. 1.142.099/SP, relatora Ministra Eliana Calmon, Segunda Turma, julgado em 23/3/2010, DJe de 8/4/2010.)
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