- Relator(a)
- Ministra Eliana Calmon
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 09/02/2010
- Data de publicação
- 24/02/2010
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Eliana Calmon, Segunda Turma, j. 09/02/2010, p. 24/02/2010
PROCESSO CIVIL - TRIBUTÁRIO - IMPOSTO SOBRE A RENDA - PREVIDÊNCIA PRIVADA - COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA - MANDADO DE SEGURANÇA - DIREITO LÍQUIDO E CERTO - DEMONSTRAÇÃO DO QUANTUM RELATIVO AO APORTE DO CONTRIBUINTE - DESNECESSIDADE - SÚMULA 213/STJ. 1. O mandado de segurança é instrumento adequado para se obter a declaração do direito à compensação tributária, nos termos da Súmula 213/STJ. 2. Prescindível a comprovação do quantum de fato recolhido pelo contribuinte com a incidência do Imposto sobre a Renda, já que o acertamento dos créditos far-se-à no lançamento por homologação. 3. Direito líquido e certo configurado na exigência de Imposto sobre a Renda sobre a complementação de aposentadoria privada em período anterior à Lei 9.250/95. 4. Agravo regimental não provido. (AgRg no REsp n. 1.080.948/RJ, relatora Ministra Eliana Calmon, Segunda Turma, julgado em 9/2/2010, DJe de 24/2/2010.)
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