JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Luiz Fux
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
24/08/2010
Data de publicação
10/09/2010

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Luiz Fux, Primeira Turma, j. 24/08/2010, p. 10/09/2010

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. MANDADO DE SEGURANÇA. IMPOSTO DE RENDA. COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA A ENTIDADE DE PREVIDÊNCIA PRIVADA. ACÓRDÃO REGIONAL QUE PUGNOU PELA NECESSIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA. SÚMULA 7/STJ. INAPLICABILIDADE. JURISPRUDÊNCIA PACÍFICA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA (DESNECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO DA TRIBUTAÇÃO NA FONTE). 1. O mandado de segurança preventivo, que objetiva a exclusão, da base de cálculo do imposto de renda, das quantias relativas às contribuições efetuadas pelo beneficiário à previdência privada sob a égide da Lei 7.713/88, independe da prova da efetiva tributação na fonte. 2. É que: "para o reconhecimento do direito vindicado pelos autores, basta a demonstração de que eles efetivamente contribuíram para a entidade de previdência complementar no regime da Lei 7.713/88, não lhes sendo exigível a prova da tributação sobre tais valores, pois esse fato impeditivo cabe à Fazenda Nacional demonstrar" (EDcl no AgRg no REsp 1.103.027/RJ, Rel. Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, julgado em 17.11.2009, DJe 30.11.2009). 3. In casu, o Tribunal de origem considerou o impetrante carecedor da ação, ao fundamento de que, "para que seja excluída da base de cálculo do imposto de renda a quantia relativa às contribuições efetuadas pelo beneficiário à previdência privada, conforme previsão do artigo 6º, VII, b, da Lei 7.713/88, mencionado na petição inicial, é necessária documentação que demonstre em que proporção e valor o participante contribuiu para formação do fundo, no período de vigência da Lei 7.713/88". De acordo com o acórdão regional, "os documentos que instruem a inicial comprovam, apenas, que o benefício da aposentadoria complementar vem sendo pago, sendo insuficiente para comprovar o aludido direito líquido e certo". 4. Conseqüentemente, não se revela inadequada a ação mandamental, uma vez desnecessária a comprovação do recolhimento do tributo, razão pela qual merece reparo o acórdão regional, ante a prescindibilidade de dilação probatória in casu. 5. Ademais, é certo que "a Fazenda Pública pode, em sede de embargos à execução da sentença, requerer a compensação dos valores de imposto de renda retidos indevidamente na fonte com os valores restituídos, ao contribuinte, apurados na declaração anual de ajuste (Súmula 394/STJ)" (AgRg no REsp 998.809/PR, Rel. Ministro Luiz Fux, Primeira Turma, julgado em 27.04.2010, DJe 07.05.2010). 6. Agravo regimental fazendário desprovido. (AgRg no AgRg no REsp n. 1.048.438/RJ, relator Ministro Luiz Fux, Primeira Turma, julgado em 24/8/2010, DJe de 10/9/2010.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Mauro Campbell Marques · j. 22/06/2010

TRIBUTÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. IMPOSTO DE RENDA. COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. LEI 7.713/88. PROVA DO RECOLHIMENTO DO TRIBUTO NA FONTE. DESNECESSIDADE. SÚMULA 7/STJ. INAPLICABILIDADE. 1. A jurisprudência do STJ pacificou o entendimento de que é indevido a cobrança de imposto de renda sobre o valor da complementação da aposentadoria. 2. Basta a comprovação da efetiva contribuição para a entidade privada de previdência no regime da lei n. 7.713/1998,…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministra Eliana Calmon · j. 09/02/2010

PROCESSO CIVIL - TRIBUTÁRIO - IMPOSTO SOBRE A RENDA - PREVIDÊNCIA PRIVADA - COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA - MANDADO DE SEGURANÇA - DIREITO LÍQUIDO E CERTO - DEMONSTRAÇÃO DO QUANTUM RELATIVO AO APORTE DO CONTRIBUINTE - DESNECESSIDADE - SÚMULA 213/STJ. 1. O mandado de segurança é instrumento adequado para se obter a declaração do direito à compensação tributária, nos termos da Súmula 213/STJ. 2. Prescindível a comprovação do quantum de fato recolhido pelo contribuinte com a i…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Mauro Campbell Marques · j. 21/09/2010

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. DESNECESSIDADE DE PRONUNCIAMENTO SOBRE A PRESCRIÇÃO. 1. Esta Corte não se deve pronunciar sobre a matéria relativa à prescrição do direito de se pleitear a restituição e/ou compensação de tributo sujeito a lançamento por homologação, pois, no caso, não há pedido de restituição e/ou compensação; na verdade, trata-se de mandado de segurança visando a determinar que a autoridade coatora se abstenha de autuar o contribuinte…

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministro Benedito Gonçalves · j. 02/06/2011

PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. IRPF. CONTRIBUIÇÃO DO EMPREGADO À ENTIDADE DE PREVIDÊNCIA PRIVADA DURANTE A VIGÊNCIA DA LEI N. 7.713/88. PROVA DO RECOLHIMENTO DO TRIBUTO NA FONTE. DESNECESSIDADE. 1. Agravo regimental interposto contra decisão que conheceu do agravo de instrumento para prover parcialmente o recurso especial. 2. A jurisprudência desta Corte entende que, para o reconhecimento do direito de restituição de imposto de rend…

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministro Luiz Fux · j. 27/04/2010

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. RETENÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA INCIDENTE SOBRE OS BENEFÍCIOS DE COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA RECEBIDOS DE ENTIDADE FECHADA DE PREVIDÊNCIA PRIVADA. DUPLA TRIBUTAÇÃO. LEI 7.713/88 E 9.250/95. CONFRONTO DAS DECLARAÇÕES ANUAIS DE AJUSTE NA FASE DA LIQUIDAÇÃO DA SENTENÇA. POSSIBILIDADE. JULGAMENTO DE RECURSO ESPECIAL REPRESENTATIVO DA CONTROVÉRSIA (RESP 1.001.655/DF). SÚMULA 394/STJ. VIOLAÇÃO DO ARTIGO 535, DO …

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.