- Relator(a)
- Ministro Mauro Campbell Marques
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 17/11/2011
- Data de publicação
- 28/11/2011
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, j. 17/11/2011, p. 28/11/2011
PROCESSUAL CIVIL. CABIMENTO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ACÓRDÃO QUE APRECIOU AGRAVO REGIMENTAL SOB A DENOMINAÇÃO DE "RELATÓRIO" E ENTENDEU INADMISSÍVEL A OPOSIÇÃO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ADMISSIBILIDADE. NECESSIDADE DE EXAURIMENTO DE INSTÂNCIA. JURISPRUDÊNCIA PACIFICADA DESTE STJ. RETORNO DOS AUTOS À ORIGEM PARA APRECIAÇÃO DOS ACLARATÓRIOS. 1. Acórdão recorrido que entendeu inadmissível a oposição de embargos de declaração por considerar que no julgamento do agravo regimental o relator não profere voto, mas apenas relatório. 2. De acordo com o hodierno entendimento deste Superior Tribunal de Justiça, cabem embargos declaratórios contra qualquer decisão judicial, tendo-se conferido interpretação extensiva ao teor do art. 535 do CPC, e, uma vez apresentados, interrompem o prazo recursal. 3. Não tendo sido apreciados os embargos de declaração opostos contra o acórdão que julgou o agravo regimental, devem os autos retornar à origem, a quem cabe a apreciação dos aclaratórios, para o devido exaurimento da instância. 4. Recurso especial provido. (REsp n. 1.263.265/PA, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 17/11/2011, DJe de 28/11/2011.)
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