- Relator(a)
- Ministro Benedito Gonçalves
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 09/02/2010
- Data de publicação
- 18/02/2010
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, j. 09/02/2010, p. 18/02/2010
TRIBUTÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. PIS E COFINS. NÃO CUMULATIVIDADE. VIOLAÇÃO DOS ARTS. 2º E 3º DAS LEIS N. 10.673/02 E 10.833/03. MERCADORIAS EM ESTOQUE. CREDITAMENTO. REGRAS DE TRANSIÇÃO. ALÍQUOTAS UTILIZADAS NO SISTEMA CUMULATIVO. 1. A partir da vigência das Leis 10.833/03 e 10.637/02, foram majoradas as alíquotas da Cofins e do PIS de 3% para 7,6% e de 0,65% para 1,65%, respectivamente, marcando a mudança do regime da cumulatividade para a não cumulatividade. 2. Os arts. 11 da Lei 10.637/02 (PIS) e 12 da Lei 10.833/03 (Cofins) estabeleceram regras de transição para o sistema de creditamento de mercadorias que já se encontravam em estoque, ou seja, que haviam sido adquiridas em sistema de cumulatividade. 3. Configuraria enriquecimento ilícito a utilização, para fins de creditamento, das alíquotas maiores do sistema não cumulativo atual, considerando-se que o recolhimento da etapa anterior se deu sob as alíquotas menores do sistema cumulativo anterior. Precedentes. 4. Decisão mantida por seus próprios fundamentos. 5. Agravo Regimental não provido. (AgRg no REsp n. 1.110.181/RS, relator Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, julgado em 9/2/2010, DJe de 18/2/2010.)
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