- Relator(a)
- Ministro Herman Benjamin
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 18/11/2010
- Data de publicação
- 04/02/2011
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, j. 18/11/2010, p. 04/02/2011
TRIBUTÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. PIS E COFINS. REGIME DA NÃO-CUMULATIVIDADE. LEIS 10.637/2002 E 10.833/2003. MERCADORIAS EM ESTOQUE. CREDITAMENTO. REGRAS DE TRANSIÇÃO. ALÍQUOTAS UTILIZADAS NO SISTEMA CUMULATIVO. 1. A partir da vigência das Leis 10.637/2002 e 10.833/2003, foram majoradas as alíquotas da Cofins e do PIS de 3% para 7,6% e de 0,65% para 1,65%, respectivamente, marcando a mudança do regime da cumulatividade para o da não-cumulatividade. 2. Os arts. 11 da Lei 10.637/2002 (PIS) e 12 da Lei 10.833/2003 (Cofins) estabeleceram regras de transição para o sistema de creditamento de mercadorias que já se encontravam em estoque, ou seja, que haviam sido adquiridas em regime de cumulatividade. 3. Considerando-se que o recolhimento da etapa anterior se deu sob as alíquotas menores do sistema cumulativo, quais sejam, 3% da Cofins e 0,65% do PIS, configuraria enriquecimento ilícito, para fins de creditamento, a utilização das alíquotas maiores (7,6% da Cofins e 1,65% do PIS) do método não cumulativo atual. Precedentes do STJ. 4. Agravo Regimental não provido. (AgRg no Ag n. 1.338.376/RS, relator Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 18/11/2010, DJe de 4/2/2011.)
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