- Relator(a)
- Ministro Humberto Martins
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 15/04/2010
- Data de publicação
- 27/04/2010
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, j. 15/04/2010, p. 27/04/2010
TRIBUTÁRIO - PIS - COFINS - NÃO CUMULATIVIDADE - LEIS N. 10.637/2002 E 10.833/2003 - MERCADORIAS EM ESTOQUE - CREDITAMENTO - REGRAS DE TRANSIÇÃO - ALÍQUOTAS UTILIZADAS NO SISTEMA CUMULATIVO. 1. Com a vigência das Leis n. 10.833/2003 e 10.637/2002, foram majoradas as alíquotas da COFINS e do PIS de 3% para 7,6% e de 0,65% para 1,65%, respectivamente, passando a vigorar o sistema da não cumulatividade para estes específicos sujeitos passivos. 2. O legislador, ciente de que existiria mercadoria que já se encontrava em estoque (sistema de cumulatividade), estabeleceu regras de transição nos arts. 11 da Lei n. 10.637/2002 (PIS) e 12 da Lei n. 10.833/2003 (COFINS) para o sistema de creditamento destas mercadorias. 3. Considerando-se que o recolhimento da etapa anterior se deu sob as alíquotas menores do sistema cumulativo, quais sejam, 3% da COFINS e 0,65% do PIS, configuraria enriquecimento ilícito, para fins de creditamento, a utilização das alíquotas maiores (7,6% da COFINS e 1,65% do PIS) do sistema não cumulativo atual. Precedentes: AgRg no REsp 1.110.181/RS, Rel. Min. Benedito Gonçalves, Primeira Turma, julgado em 9.2.2010, DJe 18.2.2010; REsp 999.458/RS, Rel. Min. Eliana Calmon, Segunda Turma, julgado em 20.10.2009, DJe 4.11.2009; REsp 1.071.061/RS, Rel. Min. Francisco Falcão, Primeira Turma, julgado em 16.9.2008, DJe 1º.10.2008. Agravo regimental improvido. (AgRg no REsp n. 1.129.373/RS, relator Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, julgado em 15/4/2010, DJe de 27/4/2010.)
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